O projeto de lei n° 195/2023, que tramita na Assembleia Legislativa, torna obrigatória a disponibilização de cardápios físicos para consumidores em bares, restaurantes, lanchonetes e similares cearenses. A proposta foi aprovada durante reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada na última terça-feira, 11. Além desse PL, outros 13 projetos de parlamentares e quatro requerimentos de realização de audiências públicas também foram aprovados no mesmo dia.
De autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) e coautoria da deputada Larissa Gaspar (PT), o projeto permite o uso do cardápio em QR CODE, contato que o estabelecimento mantenha nas suas dependências ao menos um cardápio físico como opção para o cliente que assim desejar utilizar deste formato.
Conforme o documento, o prazo para que a Lei entre em
vigor é de noventa dias, a partir da data da publicação. Após esse período,
estabelecimentos que não cumprirem os requisitos poderão receber multa prevista
nos artigos 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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